OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução113 de 11/12/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 227/2023 (matérias administrativas), em 13/12/2023. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum de Execuções Fiscais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo e dá outras providências.
Status[Alterado] Resolução nº 139, 22/11/2024

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 113, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

Estabelece a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum de Execuções Fiscais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a proposta de reformulação do modelo organizacional apresentado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, a partir de metodologia participativa e colaborativa, consoante o contido no expediente SEI n.º 0003030-47.2018.4.03.8001;

CONSIDERANDO os termos do Provimento n.º 34, de 10 de outubro de 2019, do CJF3R, que instituiu o Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo (Programa e-Vara) e implantou a Central de Processamento Eletrônico na Subseção Judiciária de Santos (CPE - Santos);

CONSIDERANDO os termos do Provimento n.º 83, de 11 de dezembro de 2023, do CJF3R, que implantou a Central de Processamento Eletrônico no Fórum de Execuções Fiscais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo (CPE - Fiscal);

CONSIDERANDO a decisão proferida na 538.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 7/12/2023;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0014552-95.2023.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando a respectiva função comissionada para a reserva da Diretoria do Foro:

Quantidade

FC remanejada

Área extinta

Subordinação

1

FC-5, Supervisor

Seção de Expedição de Editais e Mandados

1.ª Vara de Execuções Fiscais

1

FC-5, Supervisor

Seção de Expedição de Editais e Mandados

2.ª Vara de Execuções Fiscais

1

FC-5, Supervisor

Seção de Expedição de Editais e Mandados

3.ª Vara de Execuções Fiscais

1

FC-5, Supervisor

Seção de Expedição de Editais e Mandados

4.ª Vara de Execuções Fiscais

1

FC-5, Supervisor

Seção de Expedição de Editais e Mandados

5.ª Vara de Execuções Fiscais

1

FC-5, Supervisor

Seção de Expedição de Editais e Mandados

7.ª Vara de Execuções Fiscais

1

FC-5, Supervisor

Seção de Expedição de Editais e Mandados

8.ª Vara de Execuções Fiscais

1

FC-5, Supervisor

Seção de Expedição de Editais e Mandados

9.ª Vara de Execuções Fiscais

1

FC-5, Supervisor

Seção de Expedição de Editais e Mandados

10.ª Vara de Execuções Fiscais

1

FC-5, Supervisor

Seção de Expedição de Editais e Mandados

12.ª Vara de Execuções Fiscais

1

FC-5, Supervisor

Seção de Expedição de Editais e Mandados

13.ª Vara de Execuções Fiscais

 

Art. 2.º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:

Quantidade

FC remanejada

Subordinação

2

FC-2, Assistente Operacional

1.ª Vara de Execuções Fiscais

2

FC-2, Assistente Operacional

2.ª Vara de Execuções Fiscais

2

FC-2, Assistente Operacional

3.ª Vara de Execuções Fiscais

2

FC-2, Assistente Operacional

4.ª Vara de Execuções Fiscais

2

FC-2, Assistente Operacional

5.ª Vara de Execuções Fiscais

2

FC-2, Assistente Operacional

7.ª Vara de Execuções Fiscais

2

FC-2, Assistente Operacional

8.ª Vara de Execuções Fiscais

2

FC-2, Assistente Operacional

9.ª Vara de Execuções Fiscais

2

FC-2, Assistente Operacional

10.ª Vara de Execuções Fiscais

2

FC-2, Assistente Operacional

12.ª Vara de Execuções Fiscais

2

FC-2, Assistente Operacional

13.ª Vara de Execuções Fiscais

 

Art. 3.º Alterar a denominação das seguintes Seções das 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 12.ª e 13.ª Varas de Execuções Fiscais:

I - da Seção de Processamentos de Execuções Fiscais da Fazenda Nacional para Seção de Execuções Fiscais;

II - da Seção de Processamentos de Execuções Fiscais do INSS e Outros para Seção de Embargos e Classes Diversas.

 

Art. 4.º Transformar 8 funções comissionadas FC-5 e 23 funções comissionadas FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 5 funções comissionadas FC-6, 6 funções comissionadas FC-4 e 13 funções comissionadas FC-3.

 

Art. 5.º Criar as seguintes áreas, destinando-lhes cargo em comissão e funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

Subordinação

Área criada

FC/CJ destinado

Coordenadoria do Fórum de Execuções Fiscais

Central de Processamento Eletrônico

-

Central de Processamento Eletrônico

Secretaria de Processamento Eletrônico

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

Secretaria de Processamento Eletrônico

Núcleo de Convênios

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Núcleo de Expedição

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Núcleo de Atendimento e Leilões

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Núcleo de Análise

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Núcleo de Cumprimento

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Núcleo de Convênios

Seção de Convênios

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Expedição

Seção de Expedição

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Atendimento e Leilões

Seção de Atendimento e Leilões

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Análise

Seção de Análise

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Cumprimento

Seção de Cumprimento

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 6.º Destinar os seguintes cargos efetivos e funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro do Foro:

Quantidade

Cargo efetivo/função comissionada destinada

Destino

1

Analista Judiciário, Área Judiciária

Central de Processamento Eletrônico do Fórum de Execuções Fiscais

6

Técnico Judiciário, Área Administrativa

2

FC-4, Assistente I

Secretaria de Processamento Eletrônico

4

FC-3, Assistente Técnico

1

FC-4, Assistente I

Núcleo de Convênios

2

FC-3, Assistente Técnico

1

FC-4, Assistente I

Núcleo de Expedição

2

FC-3, Assistente Técnico

1

FC-4, Assistente I

Núcleo de Atendimento e Leilões

2

FC-3, Assistente Técnico

1

FC-4, Assistente I

Núcleo de Análise

2

FC-3, Assistente Técnico

1

FC-4, Assistente I

Núcleo de Cumprimento

2

FC-3, Assistente Técnico

 

Art. 7.º Remanejar 4 cargos efetivos de cada uma das 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 12.ª e 13.ª Varas de Execuções Fiscais para a Central de Processamento Eletrônico.

 

Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional das 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 12.ª e 13.ª Varas de Execuções Fiscais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 566/2015, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101/2023, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

1.ª VARA FEDERAL

JF01

E1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

10

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete

 

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

E1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

E1.200

Seção de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SU01

E1.210

Seção de Embargos e Classes Diversas

1 FC-5, Supervisor

SB01

E1.220

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

2.ª VARA FEDERAL

JF02

E2.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

10

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA02

E2.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE02

E2.200

Seção de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SU02

E2.210

Seção de Embargos e Classes Diversas

1 FC-5, Supervisor

SB02

E2.220

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

3.ª VARA FEDERAL

JF03

E3.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

10

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA03

E3.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE03

E3.200

Seção de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SU03

E3.210

Seção de Embargos e Classes Diversas

1 FC-5, Supervisor

SB03

E3.220

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

4.ª VARA FEDERAL

JF04

E4.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

10

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA04

E4.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE04

E4.200

Seção de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SU04

E4.210

Seção de Embargos e Classes Diversas

1 FC-5, Supervisor

SB04

E4.220

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

5.ª VARA FEDERAL

JF05

E5.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

10

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA05

E5.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE05

E5.200

Seção de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SU05

E5.210

Seção de Embargos e Classes Diversas

1 FC-5, Supervisor

SB05

E5.220

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

7.ª VARA FEDERAL

JF0A

EA.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

10

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA0A

EA.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE0A

EA.200

Seção de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SU0A

EA.210

Seção de Embargos e Classes Diversas

1 FC-5, Supervisor

SB0A

EA.220

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

8.ª VARA FEDERAL

JF0B

EB.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

10

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA0B

EB.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE0B

EB.200

Seção de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SU0B

EB.210

Seção de Embargos e Classes Diversas

1 FC-5, Supervisor

SB0B

EB.220

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

9.ª VARA FEDERAL

JF0C

EC.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

10

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA0C

EC.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE0C

EC.200

Seção de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SU0C

EC.210

Seção de Embargos e Classes Diversas

1 FC-5, Supervisor

SB0C

EC.220

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

10.ª VARA FEDERAL

JF0D

ED.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

10

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA0D

ED.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE0D

ED.200

Seção de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SU0D

ED.210

Seção de Embargos e Classes Diversas

1 FC-5, Supervisor

SB0D

ED.220

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

12.ª VARA FEDERAL

JF0F

EF.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

10

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA0F

EF.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE0F

EF.200

Seção de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SU0F

EF.210

Seção de Embargos e Classes Diversas

1 FC-5, Supervisor

SB0F

EF.220

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

13.ª VARA FEDERAL

JF0G

EG.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

10

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA0G

EG.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE0G

EG.200

Seção de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SU0G

EG.210

Seção de Embargos e Classes Diversas

1 FC-5, Supervisor

 

SB0G

EG.220

  (Artigo 8º da Resolução CJF3R 113, de 11/12/2023, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)

Art. 9.º Estabelecer a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum de Execuções Fiscais, consoante o previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

CPE

31.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

-

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

51

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Secretaria de Processamento Eletrônico

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

2 FC-4, Assistente I

4 FC-3, Assistente Técnico

SPEL

31.100

Núcleo de Convênios

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

NUCV

31.110

Seção de Convênios

1 FC-5, Supervisor

SUVI

31.111

Núcleo de Expedição

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

NUEP

31.120

Seção de Expedição

1 FC-5, Supervisor

SUEP

31.121

Núcleo de Atendimento e Leilões

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

NULE

31.130

Seção de Atendimento e Leilões

1 FC-5, Supervisor

SULE

31.131

Núcleo de Análise

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

NALI

31.140

Seção de Análise

1 FC-5, Supervisor

SUAE

31.141

Núcleo de Cumprimento

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

NUPT

31.150

Seção de Cumprimento

1 FC-5, Supervisor

SURO

31.151

(Artigo 9º da Resolução CJF3R 113, de 11/12/2023, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)

Art. 10. O somatório dos cargos efetivos das 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 12.ª e 13.ª Varas de Execuções Fiscais e da Central de Processamento Eletrônico deverá perfazer o total de 45 Analistas Judiciários e 116 Técnicos Judiciários.

Art. 11. Revogar o inciso I do art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 566, de 16/12/2015.

Art. 12. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro, observado o calendário de implantação da Central.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29/1/2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2023, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 10408896